Programa Cidade Empreendedora e a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
quarta, 06 de março de 2019
Em 2017 o município de Andirá foi selecionado, depois de participar de edital público, pelo Sebrae Paraná, para integrar o programa Cidade Empreendedora - que atende os municípios que, ao todo, reúnem 83% das micro e pequenas empresas do Estado do Paraná.
Dentro deste contexto, em parceria, também, com o Sebrae, tivemos inaugurada, em nossa cidade, a Sala do Empreendedor, com agente de desenvolvimento, capacitada, o que é fundamental para todo o bom desenvolvimento do Cidade Empreendedora.
O Programa Cidade Empreendedora – programa fundamentado na implementação da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (MPEs) e na participação da sociedade civil e do poder público nesse processo, mantem uma governança, da qual a ACEAD, com muito orgulho, participa, juntamente com representantes de instituições e entidades públicas e privadas da nossa cidade, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e contribuir com o desenvolvimento de Andirá.
Essa governança é denominada de Comitê Gestor e compartilha planejamento, apoio na regularização da Lei Geral Municipal das MPEs e divulgação de seus temas: Educação Empreendedora, Compras Públicas (Acesso a Mercados), Simplificação e Desburocratização, Inovação e Tecnologia, Crédito, Associativismo, Acesso à Justiça e Tributação.
Entenda melhor:
A Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte -mais conhecida como Lei Geral, foi sancionada pelo governo federal no ano de 2006 e agrega várias outras leis sancionadas após essa data, mas com igual teor e foco: os pequenos negócios.
Uma das principais mudanças foi a criação do regime simplificado de tributação, batizado de “Simples Nacional”, que reúne impostos federais, estaduais e municipais em guias únicas e com menor impacto. A Lei Geral é um instrumento jurídico que contribui para a promoção econômica e para o desenvolvimento local, através da concessão de tratamento favorecido, simplificado e diferenciado para os pequenos negócios. (Jacoby, 2009)
Pequenos negócios são empreendimentos, do meio urbano ou rural, cuja faixa de faturamento varia até o limite de R$ 81.000,00 anuais (para microempreendedores individuais),acima de R$ 81.000,00 até o limite de R$ 360.000,00 anuais para microempresas e de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00 anuais para empresas de pequeno porte.
Micro e pequenos empreendedores residem e desempenham suas atividades econômicas no município. Recrutam mão de obra do local, geram postos de trabalho e renda para a população que no município reside. Dessa forma, é possível contribuir para alavancar a economia a partir da força produtiva municipal. Isso requer um ambiente de negócio local propício à criação, multiplicação, desenvolvimento e aglomeração desses pequenos organismos empresariais.
Um bom ambiente de negócios pode ser cultivado através da regulamentação e implementação dos temas da Lei Geral. A regulamentação e a instituição dos 8 (oito) temas da Lei Geral promove a costura e o fortalecimento do tecido empresarial do local, bem como contribui para o desenvolvimento do município.
A implementação das ações dos temas da Lei Geral possibilita a simplificação e a desburocratização dos processos e a redução do tempo médio necessário para realizar formalizações, alterações cadastrais e baixa de empreendimentos. Diminui, racionaliza e otimiza a carga tributária para empreendimentos e o poder público, cria e amplia os canais de acesso aos mercados, seja através da compra pública de produtos e da aquisição de serviços dos fornecedores do local (agricultores familiares, MEIs e MPEs), como é o caso do ComprAndirá, seja através do estímulo e apoio a formação de grupos e a constituição de sociedades voltadas para a realização de negócios de compra e venda.
Tendo como instrumento a Lei Geral, o poder público poderá propiciar e promover o acesso aos serviços financeiros, criar e implementar mecanismos e instrumentos para estimular a aproximação, interação e o desenvolvimento de laços de confiança e reciprocidade, com a finalidade de tecer, reconstituir e fortalecer o tecido empresarial via associativismo, cooperativismo, consórcios ou arranjos de produção local.
A lei também permite ao poder público contribuir para despertar e desenvolver o potencial empreendedor e criativo de estudantes e da população economicamente ativa, para que possam dispor das suas competências empreendedoras e aplicá-las no mundo do trabalho e da produção. Em Andirá já temos em toda a rede de educação municipal o programa JEPP - Jovens Empreendedores Primeiros Passos. E através da vontade política local, a regulamentação do capítulo de inovação da Lei Geral permite cultivar um ambiente inovador no município, o que, aliás, já está acontecendo, com o município de Andirá e a ACEAD fazendo parte do SRI NP - Sistema Regional de Inovação do Norte Pioneiro.
Regulamentar e implementar a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte contribui para promover o desenvolvimento municipal, e o Comitê Gestor de Andirá vem trabalhando com afinco em várias frentes e com muito sucesso! Venha participar conosco.
Maiores informações na ACEAD, Sala do Empreendedor ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
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