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Evite Prejuízos Processuais: Cadastre Sua Empresa no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
quarta, 21 de agosto de 2024
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Prezado(a) Empresário(a),
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essa nova ferramenta de comunicação entre o Poder Judiciário e as empresas já está em vigor desde maio de 2024.
A partir dessa data, as citações e intimações pessoais estão sendo realizadas exclusivamente através da plataforma DJE. Se sua empresa ainda não realizou o cadastro ou não acessa a plataforma regularmente, há um risco significativo de enfrentar prejuízos processuais, incluindo a possibilidade de multas pecuniárias.
Empresas de grande e médio porte tiveram até 30/05/2024 para se cadastrarem voluntariamente. Caso não tenham feito, o cadastro será realizado compulsoriamente pelo CNJ, utilizando os dados da Receita Federal. As micro e pequenas empresas, localizadas fora do Rio Grande do Sul, têm até o dia 30/09/2024 para realizarem o cadastro voluntário.
Ação Urgente: Evite qualquer complicação jurídica para sua empresa. Se ainda não o fez, cadastre-se ou atualize seu cadastro agora mesmo através do site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
Para mais informações acesse https://juridico.faciap.org.br/ |
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Data de emissão: 24/12/2025 Solicitante: Empresa em que o solicitante trabalha:
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