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Conheça a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

quinta, 29 de novembro de 2018

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, nome dado ao projeto de lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, vem desde então norteando as relações entre municípios, estados e a União com pequenos negócios, garantindo a eles tratamento diferenciado, assim como benefícios diversos.

Uma das principais mudanças foi a criação do regime simplificado de tributação, batizado de “Simples Nacional”, que reúne impostos federais, estaduais e municipais em guias únicas e com menor impacto. Só em Rondônia, um levantamento de agosto deste ano da Receita Federal indica que ao menos 75 mil pequenos negócios são optantes desse sistema. A grande maioria formada de microempreendedores individuais, com faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano.

Perto de seu décimo aniversário, a legislação é considerada pelo Sebrae como o maior avanço da história na luta pelo desenvolvimento das pequenas empresas brasileiras. É considerada uma lei viva, pois é constantemente atualizada e adaptada aos novos modelos de negócios, aos fatores econômicos de cada época, assim como às novas demandas dos empresários, garantindo a eles competitividade, desenvolvimento e menos burocracia.

“Fica até difícil resumir em poucas palavras todos os benefícios da Lei Geral. Ela foi moldada nos mínimos detalhes para fazer algo muito simples, mas ao mesmo tempo muito importante, que é favorecer as pequenas empresas em suas relações com o Estado como um todo. Antes dela, grandes e pequenos negócios eram tratados da mesma maneira, impedindo o crescimento da economia e a geração de emprego no país”, explica Valdemar Camata Júnior, diretor-superintendente do Sebrae em Rondônia.

Entre os aprimoramentos da Lei Geral, tramita no Congresso o projeto de lei 125/2015, denominado “Crescer sem medo”. A proposta mexe diretamente na tabela de limite de faturamento das empresas optantes pelo Simples. A ideia é que elas possam faturar mais e, mesmo assim, continuar com os benefícios já conquistados. Atualmente, empresas de pequeno porte (EPP) são obrigadas a sair do regime diferenciado de tributação caso faturem por ano acima de R$ 3,6 mi. Pela nova proposta, o limite seria R$ 4,8 mi, aplicando gradativamente os novos valores.

O novo texto mantém os mesmos limites de faturamento para as microempresas (ME). Já para os microempreendedores individuais (MEI), o limite anual muda de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Além disso, ao menos 700 mil pequenos negócios que estão atualmente inadimplentes com a Receita Federal poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses, evitando a abertura de falências ou o bloqueio da atividade econômica.

 

Fonte: Imprensa ACEAD

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