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Comercio de Andirá reabre nesta quarta-feira (10) das 08:00 às 18:00

terça, 09 de março de 2021

seguindo todas as normas e restrições da vigilância sanitária

O Comércio e prestação de serviço reabre nesta quarta-feira (10) em Andirá, de acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº. 9.199, DE 09 DE MARÇO DE 2021, segue um resumo de como ficam os horários:

Comércio em geral e Prestação de serviços:
SEGUNDA a SÁBADO das 08:00 às 18:00h.
Domingo não abre.
(nos horários não permitidos, fica liberado o disque-entrega, exceto de bebida alcoolica)

Academias de Ginástica, musculação e desportos de combate: 
SEGUNDA A SABADO das 06:00 às 20:00h.
Domingo não abre

Salões de beleza, cabeleireiros, manicures, barbearias e tatuadores: 
SEGUNDA A SABADO das 06:00 às 20:00h.
Domingo não abre

Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues e Padarias
SEGUNDA A SÁBADO das 06:00 às 20:00h.
DOMINGO: das 06:00 às 13:00h.
(nos horários não permitidos, fica liberado o disque-entrega, exceto de bebida alcoolica)

Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes, Distribuidores de Bebidas, Conveniência de postos, Trailers, Bares, botecos, e pesqueiros:
SEGUNDA A SÁBADO das 08:00 às 20:00h.
DOMINGO: das 06:00 às 13:00h.
(nos horários não permitidos, fica liberado o disque-entrega, exceto de bebida alcoolica)

SORVETERIAS
SEGUNDA A SÁBADO das 08:00 às 20:00h.
DOMINGO: das 13:00 às 20:00h (apenas entrega na porta do estabelecimento ou disque entrega, sem consumo no local)

Farmácias, consultórios e clínicas de atendimento à saúde física ou mental, serviços de transportes de pessoas, escritório contábeis e de advocacia, oficinas mecanicas auto elétricas, borracharias, postos de combustíveis e revenda de gás estão liberados para funcionar normalmente.

Agencia Bancárias, Lotéricas e Correios: Horários e dias regulamentos pelo Governo Federal.

Cultos, missas, louvores, sessões, reuniões, aconselhamento religioso e outras atividades coletivas:
Segunda a domingo das 05:00 às 20:00h, apenas via remota ou por agendamento individual.

Reforçamos à todos que no decreto existe uma tabela com o modo de funcionamento de acordo com as recomendações da vigilância sanitária e também refere-se a multas que serão aplicadas em caso de descumprimento, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. É muito importante a leitura do decreto por completo, para que nenhuma restrição e normas impostas pela vigilancia sanitária passe despercebido.
Confira o Decreto na íntegra, clique aqui

A ACEAD conta com a união de todos os Andiraenses empresários, funcionários e consumidores, para juntos combater a transmissão do vírus e minimizar as consequencias desta pandemia em nossa cidade, a saúde pública e saúde economia devem andar lado a lado para que não tenhamos maiores prejuízos. Deus abençõe a todos no retorno ao trabalho!

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