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Análise dos Projetos de Lei Complementar 108/2021 e 10/2024
terça, 26 de março de 2024
A Relações Governamentais da Faciap, Helena Arriola Sperandio, faz um parecer sobre o assunto
Desde o ano de 2021 que os empresários aguardam ansiosamente a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, o qual altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/2006, para atualizar a receita bruta anual do MEI – Microempreendedor Individual e que permite que o MEI contrate até 2 empregados.
Em substitutivos apresentados, não apenas a renda bruta anual do MEI seria atualizada anualmente pelo IPCA, mas também a renda da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Desta forma, a renda do MEI seria de até R$ 144.913,41, a da microempresa igual ou superior a R$ 869.480,43 e da empresa de pequeno porte superior a R$ 869.480,43 e igual ou inferior a R$ 8.694.804,31.
Nesse ano, outro Projeto de Lei Complementar, o PLP 10/2024, cuja autoria é do deputado federal cearense Luiz Gastão e tramita em regime de urgência, visa alterar também Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Na redação do projeto surge o conceito de empreendedor, conceito inexistente no Estatuto. Diferente do PLP 108/2021 que autoriza a contratação de 2 empregados, o novo projeto autoriza o MEI a contratar um estagiário ou menor aprendiz, além do único empregado que lhe é permitido por lei. Também cria o CONMEI – Consórcio dos Microempreendedores Individuais.
A fim de beneficiar o microempreendedor individual, o PLP revoga alguns dispositivos da LC 123/2006: a) a exigência da inexistência de débitos no fisco municipal, estadual e federal para manter-se no regime tributário do Simples Nacional; b) a delimitação de atividades para o empreendedor enquadrar-se como MEI e c) a exigência do recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, na alíquota de 20%, quando o serviço do MEI for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
O novo projeto protege o empreendedor individual, todavia, podemos ressaltar que o único ponto negativo é que não há atualização do valor da renda bruta auferida pelo MEI de R$ 81.000,00. Os substitutivos do PL 108/2021, datados do ano de 2022, apresentaram a renda bruta anual R$ 144.913,41, e tal valor já se encontra defasado, pois já se passaram 2 anos da apresentação dos substitutivos.
Helena Arriola Sperandio
Relações Governamentais
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