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ACEAD orienta comércio sobre Atendimento Preferencial

quinta, 06 de dezembro de 2018

A ACEAD – Associação Comercial e Empresarial de Andirá, vem por meio deste ofício circular, em atendimento a solicitação do Diretor de Fiscalização do Município de Andirá, informar que, no prazo de 10 dias, todas as empresas deverão se adequar para atender a Lei Federal  10.048/00 e Decreto de Regulamentação 5.296/04, que dizem respeito a necessidade da adaptação dos estabelecimentos comerciais para conferir atendimento prioritário à população de portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças no colo, obesos e qualquer outra deficiência. A lei determina atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e será objeto de fiscalização pelo Município de Andirá com notificação e posterior autuação a quem não se adequar.

 

Desta forma, sugerimos que instalem placas informativas, em local adequado. Siga o exemplo da imagem acima, bem como dê atendimento prioritário nos termos da Lei.

À disposição para maiores esclarecimentos,

Cordialmente,

Murilo Ferrari de Souza – Presidente ACEAD

Fonte:

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